314 Janeiro 2023 B No dia 1 de janeiro de 2020, entraram em vigor novas restrições de comercialização de equipamentos e novas proibições de utilização concretas de certos gases fluorados. A utilização de refrigerantes HFC com PCA ≥2500 passará a ser proibida em aparelhos fixos de refrigeração novos que os contenham ou cujo funcionamento dependa destes refrigerantes, exceto os que são concebidos para refrigerar produtos a temperaturas inferiores a -50 °C. Apenas será permitida a utilização de fluidos com PCA ≥2500 para manutenção e revisões de instalações com uma carga inferior o igual a 40 toneladas equivalentes de CO2 (por exemplo 10,20 kg de R-404A ou 10,04 kg de R-507A). Esta proibição não será aplicável a equipamentos militares nem a aparelhos destinados a refrigerar produtos abaixo de -50 °C. Até 2030 será possível continuar a utilização de gases com efeito de estufa com PCA ≥2500 regenerados para a manutenção dos equipamentos já existentes, e reciclados se estes tiverem sido recuperados de aparelhos semelhantes. Os gases reciclados apenas poderão ser utilizados pela empresa que tenha realizado a recuperação no âmbito da manutenção ou da revisão. É importante relembrar que os gases regenerados apenas pagam metade da taxa espanhola, isto é: • R-404AT = 29,41 €/kg emvez dos 58,82 €/kg do gás virgem. • R-507AT = 29,89 €/kg em vez dos 59,78 €/kg do mesmo gás virgem. 2020 arranca com novas restrições F-Gas Além disso, esclarecemos que o calendário de restrições de quota da F-Gas apenas será aplicável até 2030, e que apenas restringe a utilização de R-448A / R-449A em centrais multicompressoras novas para utilização comercial com capacidade superior a 40 kW a partir de 2022. Isto é, a partir de 2022 será possível continuar a realizar instalações novas com R-448A / R-449A para frio industrial, seja qual for a sua capacidade, e obviamente para a manutenção de qualquer instalação. Os R-448A/R449A irão permanecer plenamente válidos A Climalife disponibiliza, na sua página web, o texto integral consolidado, isto é, com as respetivas modificações e aditamentos, do novo RSIF Regulamento de Segurança de Instalações de Refrigeração, publicado no BOE nos dias 24 e 25 de outubro, Decreto Real 552/2019. Amplamente aguardado e discutido, o novo RSIF modifica o atual de modo a adaptar-se à F-Gas (Regulamento da UE 517/2014) e à norma UNE-EN 378-1:2017, principalmente em relação à criação do novo grupo de refrigerantes 2L, ligeiramente inflamáveis. Uma das principais modificações do novo RSIF é baseada na medição, já não por quilos de refrigerante na instalação, mas em toneladas de CO2 equivalentes, como a F-Gas. Isto afeta de forma significativa as obrigações de inspeções periódicas das instalações. IF-14. Ponto 3. Inspeções periódicas das instalações: As instalações frigoríficas de nível 2 serão inspecionadas de dez em dez anos. Independentemente do nível das instalações, as que empregam refrigerantes fluorados serão inspecionadas: • todos os anos se a sua carga de refrigerante for igual ou superior a 5000 toneladas equivalentes de CO2, • a cada dois anos se for inferior a 5000 mas igual ou superior a 500 t equivalente de CO2 • e a cada cinco anos se for inferior a 500 mas igual ou superior a 50 t equivalente de CO2 Novo RSIF: Transfira o texto completo consolidado
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