REFRIGERAÇÃO 2024

746 Janeiro 2024 D Legislação Conservação de Ultracongelados (Temperatura de –18 ºC ou inferior) Refrigerados e congelados ● ARMAZENAMENTO FRIGORÍFICO DE ALIMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES. ÂMBITO DE PORTARIA Nº 1129/2009: É obrigatório instalar um REGISTADOR DE TEMPERATURA em: • Câmaras de armazenamento para produtos congelados. ARMAZENAMENTO FRIGORÍFICO DE ALIMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES À DISPOSIÇÃO DO COMPRADOR FINAL. ÂMBITO DO PORTARIA Nº 1129/2009. ● PRODUTOS ULTRACONGELADOS DESTINADOS A CONSUMO HUMANO. REGULAMENTO (CE) 37/2005 E PORTARIA Nº 1129/2009: É obrigatório instalar um REGISTADOR DE TEMPERATURA HOMOLOGADO em: • Locais de depósito e armazenamento. SOLUÇÕES LEGAIS HOMOLOGADAS DA AKO. A SUA INSTALAÇÃO 100% LEGAL Garante o perfeito funcionamento da sua Instalação, adaptando-a aos requisitos legais e às normas vigentes. Equipamentos de alta precisão de instalação obrigatória, que cumprem a norma estabelecida pela ITC 3701/2006 (de acordo com EN 12830, EN 13485, EN 13486 e o Portaria nº 1129/2009), que impõe a existência de um registador ou visualizador da temperatura de funcionamento com certificado de calibragem e de leitura inviolável. REFRIGERADOS CONSERVAÇÃO DE CONGELADOS (-18 ºC) Armazenamento e comercialização de carnes frescas e seus derivados Instalações MAIS de 10 m3 Portaria nº 1129/2009 Regulamento CE 37/2005 e Portaria nº 1129/2009

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