REFRIGERAÇÃO 2025

PROIBIÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS REFRIGERAÇÃO FIXA (SEM REFRIGERADORES) AR CONDICIONADO E BOMBAS DE CALOR SISTEMAS SPLIT REFRIGERADORES FRIGORÍFICOS, CONGELADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS AUTÓNOMOS EQUIPAMENTOS AUTÓNOMOS DE AR CONDICIONADO E BOMBAS DE CALOR A partir de 2022 Centrais multicompressoras para utilização comercial com capacidade superior a 40 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150**** 2025 Aparelhos fixos com gases fluorados com PAG ≥ 2500*** 2030 Aparelhos fixos com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2025 Equipamentos com menos de 3 kg com gases fluorados com PAG ≥ 750 2027 Equipamentos ar-água com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2029 Equipamentos ar-ar com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2029 Equipamentos com capacidade superior a 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 750* 2033 Equipamentos com capacidade superior a 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2035 Equipamentos com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados* 2027 Equipamentos com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2027 Equipamentos com capacidade superior a 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 750* 2032 Equipamentos com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados* 2025 Equipamentos autónomos para utilização comercial com gases fluorados com PAG ≥ 150 2025 Qualquer equipamento autónomo (exceto refrigeradores) com gases fluorados com PAG ≥ 150* 2026 Equipamentos domésticos autónomos com gases fluorados* 2027 Proibição de equipamentos com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150** 2027 Proibição de equipamentos com capacidade superior a 12 kW e inferior a 50 kW com gases fluorados com PAG ≥ 150** 2030 Proibição de outros equipamentos não mencionados acima com gases fluorados com PAG ≥ 150** 2032 Proibição de equipamentos com capacidade máxima de 12 kW com gases fluorados** *Exceto se for necessário para cumprir os requisitos de segurança *Exceto se for necessário para cumprir os requisitos de segurança, que podem chegar a um PAG até 750 ***Exceto aparelhos concebidos para aplicações destinadas a refrigerar produtos a temperaturas inferiores a – 50 °C ****Exceto nos circuitos primários dos sistemas em cascata, em que podem ser utilizados gases fluorados com efeito de estufa com um PAG inferior a 1 500

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